Procurar:
Direitos de rescisão indireta do CLT
ago
20
2014
Bom dia, trabalho em uma empresa há dois anos,completados hoje dia 20/08, fui registrada dia 03/09/12 como recepcionista, fui registrada com R$900,00 e dois meses depois aumentaram para R$1.100,00, não mudaram o valor na minha carteira, só no holerite, perguntei se não iriam alterar e me informaram que não precisava, mas li que tem que mudar. Em junho de 2013 por conta de um desfalque na empresa passei a fazer o meu trabalho mais o da pessoa de compras, cuidando das compras e de todas notas que entram na empresa, fazendo cadastros dessas notas, xml, danfe, boleto, planilhas de custos, muitas cotações, cuidando de tudo relacionado a isso, fora o que eu ja fazia, como ficha cadastrais de clientes e etc, ou seja, dois trabalhos, porém um ano e 2 meses já se passaram e não mudaram meu registro e não aumentaram nem 1 centavo. No começo dessa situação me falaram que iriam ver pra eu crescer na empresa , mas não é o que tem acontecido, só eles tem tido vantagens aqui, sempre me esforcei muito, cheguei até ter problemas de saúde por trabalhar por duas pessoas e querer fazer com qualidade. Ultimamente não estou suportando mais esse local de trabalho, mesmo sendo excelente funcionaria, acabei baixando o desempenho por desmotivação, mas nada que prejudique a empresa, só não estou tão prestativa mais, antes eu chegava bem cedo e hoje tem alguns dias que eu chego atrasada,nada demais tipo 3,5 minutos por dia, e não são todos os dias, mas é mais mesmo porque estou cansada de tanta injustiça. Tenho o direito a rescisão indireta? Se sim, como posso fazer? Preciso de testemunhas? Quais documentos posso usar contra eles? Aqui tem as planilhas que constam os nomes de quem comprou, ou seja, vários itens consta o meu, e tem os fornecedores, que podem comprovar que eu compro com eles, mas na empresa mesmo, nenhum funcionário poderia depor, somente os que já saíram e que sofreram injustiças como essa também.
fico no aguardo,
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Boa tarde, o que relata não é motivo para rescisão indireta. Esse tipo de rompimento é o mais grave, é tipo a justa causa só que dada do funcionário para a empresa. É preciso comprovar que houve danos morais e/ou pecuniários, assédio, perseguição e etc.
No seu caso, acho mais cabível o desvio de função ou acúmulo de função, onde deveria receber também pela segunda função exercida. Para comprovar tal situação, será necessário testemunhas, documentos, mas isso o juiz solicita quando entrar com a ação na justiça.