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PROCESSO 2 INSTACIA ACORDAO DIZ
ago
19
2014
QUERIA SABER O QUE QUER DIZER?
ACORDAM os Magistrados da 18ª. Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região em: conhecer do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO; conhecer do recurso ordinário patronal, salvo
quanto ao tópico “saldo de salários”, por insuficiência de
fundamentação, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para,
nos termos do voto da Relatora, restringir a condenação relativa a
diferenças salariais àquelas decorrentes da equiparação salarial com
o paradigma indicado pelo autor. No mais, ficam mantidos os termos
da r. sentença.
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