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Direitos da namorada e do filho
ago
15
2014
Bom dia.
Namoro por 2 anos e meio com uma garota que já tem um filho (ela recebe pensão do ex). Ela engravidou e teve outro filho comigo, mas não moramos juntos. Estou na dúvida se devo casar, pois não estamos muito bem. O problema é que tenho 3 imóveis comprados antes de conhecê-la, 2 quitados e 1 financiado. Ela pode pleitear algum direito se terminarmos o relacionamento? E se nos casarmos, corro algum risco em relação aos bens? Por último, gostaria de saber se por ser solteiro e possuir esse patrimônio, o valor da pensão pode ser elevado, já que ganho 3.000,00 e um dos imóveis está alugado por 1.000,00.
Desde já agradeço!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos da namorada e do filho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A questão da dúvida sobre casar ou não é pessoal e não jurídica, isso só você poderá avaliar e decidir. Sobre os bens, tanto na união estável como no casamento de regime de comunhão parcial a companheira só tem direito ao que for adquirido depois da união. Quanto a pensão, o juiz levará em conta a sua possibilidade e a necessidade da criança. Não tem como dizer qual será o valor exato só com essas informações.