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Caso trabalhista, referente a uma empresa de telemarketing.
ago
13
2014
Boa tarde, ano passado trabalhei em uma empresa de telemarketing, e após o tempo de experiência eu decide que não queria renovar o contrato, mas a empresa falou que deveríamos assinar uma carta de demissão para que não fosse descontado o aviso prévio. Depois de três meses voltei na empresa para fazer a homologação, de acordo com os documentos apresentados eu deveria receber por volta de 1.700,00 reais, mas acabei saindo de lá com nada! Sendo que nunca faltei sem atestado e neste documento apresentado pela empresa, apresentava um desconto de quase 700,00 reais em vale transporte, sendo que eu gastava apenas 12reais por dia, tendo 5 dias de trabalho.
Decide procurar uma advogada e ver os meus direitos, ela me aconselhou ir ao ministério do trabalho e ver os meus direitos, ele me deu a opção de recorrer, por assedio moral, contra a boa fé, entre outras coisas.
Então a minha advogada entrou com uma ação contra a empresa reedificando esses meus direitos.
Após alguns meses a audiência foi marcada, a empresa não propôs nenhum tipo de acordo e a juíza deu um prazo de 15 dias úteis da empresa me oferecer um acordo, caso isso não fosse cumprido o valor que a minha advogada pediu seria triplicado após estes 15 dias.
Mas já se passou um mês após esses 15 dias, e a minha advogada entrou em contato está semana avisando que tinha saído uma sentença, e que o valor dela era de 300,00 reais, referente apenas ao vale transporte.
Gostaria de saber, se essa sentença esta correta?
Muito obrigada.
Aline Mafra.
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