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Extinção da Punibilidade e Concurso Público
ago
4
2014
Olá
Estou estudando para tentar entrar na Policia Civil-SP, aproximadamente 14 anos atrás respondi um processo criminal art 342, falso testemunho,na época o promotor achou que eu menti para ajudar o reú. Após muito tempo não resultou em condenação, o processo foi extinto a punibilidade porque prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Na fase de investigação social de vida pregressa eles verificam toda a vida social e profissional do candidato, ou seja, muito provavelmente ficarão sabendo deste processo.
Posso ser prejudicado e excluído do certame em razão de ter respondido este processo mesmo sendo inocente? apenas por ter respondido tal processo criminal?
obrigado
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Cara colega de acordo com as suas informações, nada consta contra sua pessoa, pois se não há condenação , não se caracteriza crime, o fato do promotor achar que você mentiu (falso testemunho) não quer dizer nada,caberia a ele provar e convencer o juiz, fato que não ocorreu. Isso não poderá ser motivo para que você seja prejudicado, mas caso isso ocorra e voce tenha como provar isso, cabe processo por discriminaçã e perdas e danos morais contra o estado, um abraço.