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DIVÓRCIO – DIREITO A UM IMÓVEL
jul
29
2014
Casei com comunhão universal. Tenho um imóvel financiado que foi QUITADO antes do CASAMENTO (Comprovado em recibos). Porém, por questões financeiras (haviam taxas e impostos atrasados da prefeitura), não fiz o registro do imóvel antes do casamento. Apenas consegui registrar o imóvel em questão, 18 meses após o casamento. Estou pretendendo me divorciar e quero saber se o(a) companheiro(a) tem direito a esse imóvel, mesmo eu provando que o mesmo foi pago e quitado na imobiliária antes do casamento.
Muito obrigado.
Resposta #
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O compamheiro terá direito ao imóvel, visto que comunhão universal abarca inclusive bens adquiridos antes do casamento.