Direitos de cuidador de idosos

jul

20

2014

Trabalhei como cuidadora de idosos por 3 meses;sem carteira assinada ou qualquer contrato ;meu plantão era de 24×48;fui dispensada sem justa causa, gostaria de saber por lei quais são os meus direitos?
estou com essas dúvidas pois acabei de ser dispensada e em breve vou encontrar minha empregadora que no caso é uma “agencia”.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, por lei é direito do trabalhador, ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho, assim como o pagamento do INSS e FGTS, depositados corretamente.

As verbas rescisórias devem contar 13º salário proporcional, férias e 1/3 das férias, assim como saldo de salário, caso tenha.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos de cuidador de idosos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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