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Devo sair da empresa em tratamento medico
jul
15
2014
Pedi demição na empresa onde eu trabalhava ,porque estou com uns problemas de saúde , e no dia em que pedi demicao eu estava com muita dor e não estava conseguindo trabalhar. Fiquei muito nervosa por isso , e também estava havendo uns comentários que nao gostei, por conta de algumas faltas q tive por estar atrás de um tratamento . Ainda estou no aviso e saiu o laudo medico do problema que fisioterapia que fazer por duas semanas junto de uns remédios que vou tomar.Já apresentei a empresa um atestado medico de 8 dias porque no período do meu tratamento não posso fazer nem um tipo de esforço com os músculos , provavelmente na próxima semana terei q apresentar mais um atestado, Se o tratamento não for suficiente terei que fazer cirurgia . Quando passei pelo medico da empresa para fazer os exames demissional , o medico da empresa não fez nem um tipo de exame , contei a ele sobre os problemas que tinha ele , nem quis escutar e tmb disse q não teria problema algum eu sair da empresa…
Muitas pessoas pessoas dizem que eu não deveria sair da empresa agora e que o medico da empresa tmb não deveria me liberar assim independente de ter pedido demicao. Gostaria de saber se esta certo eu sair assim , se realmente o medico esta certo e se realmente posso sair assim fazendo um tratamento , e se está decisão de sair neste momento pode me prejudicar , oq devo fazer.
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Quando há o pedido de demissão, a justiça entende que o funcionário abriu mão de qualquer estabilidade que venha a possuir.
O médico do trabalho não pode exigir nenhum tipo de exame mais rigoroso para avaliar, isso fere a regra de ética profissional e sigilo.
Caso venha a comprovar que o pedido foi em um momento de grande estresse, poderá pleitear o cancelamento da solicitação na justiça. Caso não esteja cumprindo aviso prévio, os atestados após o pedido de demissão não tem validade para a empresa, se estiver cumprindo o aviso e o afastamento for superior a 15 dias, a empresa deverá encaminhar o funcionário ao INSS e suspender o contrato enquanto perdurar o afastamento, devendo retornar a contagem do aviso prévio assim que ocorrer a alta pelo INSS e o retorno ao trabalho.