DIVERGÊNCIA ENTRE REGISTRO EM CARTEIRA E CONVENÇÃO COLETIVA

jul

5

2014

Sou vendedor, em minha carteira profissional o registro consta “comissão de 1% sobre as vendas”, porém a convenção coletiva estipula um salário mínimo (Piso da categoria) para quem não atinge esse piso nas comissões, só que com a condição de ter cumprido toda a jornada de trabalho mensal.
Infelizmente tive faltas injustificadas.
Qual a maneira correta da empresa fazer o pagamento salarial?
OBRIGADO.

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
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