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Certidão positiva e posse em concurso público
jun
23
2014
Boa tarde! Estou respondendo processo criminal por peculato. A açao iniciou ha 3 meses e está em fase de inquirição de testemunhas. Era empregado público ( Caixa ). Retive valores de seguros em minha conta para posterior realizaçao de seguros, ja que em determinado mes fiquei so no setor e como volume de serviço aumentou e nao queria perder a venda, assim agi. Ocorre que vieram a greve e nao realizei os seguros. Procurei minha supervisora e relateia situaçao, mesmo assim, tendo feito debito da minha conta, com intuito de realmente cumprir com oq tinha intençao, montaram PAD e concluiram por minha demissao por improbidade, nao seguir normativos e nao comunicar a autoridade superior os fatos ( absurdo). Os valores giram em torno de 4 salarios minimos. Tenho bons antecedentes, inclusive tendo ganhado premiaçoes pela venda de seguros dentro da empresa. O fato ocorreu com 11 contratos. Dos mais de 50 que realizei no periodo. Na verdade, como estava com grande volume de trabalho, a açao de creditar em minha conta e pagar com dinheiro, fazia apenas uma operaçao, sendo que seguindo o normativo, faria mais 3, 4, acumulando mais ainda minha carga de trabalho. Enfim, nesse periodo, classifiquei no t.r.e, passei em 1 lugar no ministerio da fazenda e acabei d fazer exames para o tj pr. A certidao saiu positiva, e eles me pediram agora a explicativa. Sera que isso me impedirá de tomar posse no tribunal? Mesmo a sentençao nao estando transitada em julgado? Achei varios julgados do STJ e stf que por semelhança, posso assumir…estou muito apreensivo. Gostaria da opiniao especializada.
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