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Dissolução de casamento partilha de bens
jun
18
2014
Na audiência de instrução e julgamento a autora da ação apresentou documentos novos os quais o réu e sua advogada vieram tomar conhecimento somente na audiência. Essa situação pode ser contestada pelo advogado do réu? Ou nas alegações finais pode ser feito tal contestação? O tal documento chegou pelos correios na casa da autora mas em nome do réu, a autora abriu a correspondência bancária e se apoderou utilizando-o no processo,a autora fez após ter o réu saído de casa, ou seja apo´s a separação de fato, seria tal prova obtida de forma ilícita?
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