Emendas de feriados, ferias coletivas, compensação de horas

jun

11

2014

Olá, caríssimo Sr. Advogado! Venho por meio deste solicitar informações referente a alguns procedimentos feitos pela empresa onde trabalho. Trabalhamos em feriados, nacional, estadual, municipal, para compensar qualquer emenda de feriado. Isso está correto? Quando não havendo a possibilidade dessa compensação, esse dia é descontado em férias, seja em dia ou dinheiro. Isso está correto? Trabalhamos em regime de 44 horas semanais, no entanto, fazemos o horário das 07:00 as 17:00 de segunda a quinta e sexta até as 16:00, justamente para ter o sábado livre. Quando um feriado cai de sábado, devemos trabalhar no horário mencionado acima normalmente? Ou teríamos que sair uma hora mais cedo? Qualquer norma da empresa pode sobrepor algum artigo na CLT? Mesmo que o funcionário tenha assinado algum documento estando ciente das normas da empresa? E quando é assinado e existe algum termo em contrato na qual o funcionário desconheça e não é esclarecido por parte do empregador? Desde já agradeço esse espaço dados pelos SR. ou Srs. que possamos expor nossas dúvidas. Espero ansioso a possibilidade de retorno. Atenciosamente, Adriano

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