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Registro de Cuidadores de Idosos
jun
10
2014
Boa noite
Há 4 anos precisava de alguém para me ajudar a cuidar de meu pai com Parkinson. Eu não tinha recursos para clinicas ou cuidadores profissionais, então uma moça amiga da família, disse que fez cursos sobre isso e precisava do dinheiro e aceitaria receber autônomo. Nesse tempo eu pagava corretamente o salário, vale transporte e ela fazia as refeições na casa de meu pai (onde ela morou por cerca de 1 ano também). Agora, após 4 anos ela foi despedida, por excesso de faltas e desinteresse ao trabalho, paguei a rescisão (também pagava férias e Décimo terceiro), mas agora ela quer me por na justiça por nunca te-la registrado. E acusa que quer receber Fundo de garantia.
Tirando a falta de caráter dela de não cumprir o acordo verbal, eu tenho como me defender?
Muito Obrigado
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Bom dia, é direito de todo trabalhador ter sua carteira registrada desde o primeiro dia de trabalho. O reconhecimento de vínculo é dado quando se tem um superior que dá ordens, tem horários e dias fixos para o trabalho.
Pois é obrigação recolher o INSS e desde 2012, recolher também o FGTS. Se a mesma ingressar com uma ação na justiça, o juiz irá verificar se todos os pagamentos foram feitos corretamente, caso tenha sido, o mesmo irá estipular apenas o pagamento dos valores do INSS, corrigidos com multas e o valor do FGTS. Procure um advogado trabalhista de sua confiança para melhor acompanhamento do caso.