Procurar:
Indenização por danos morais trabalhista decorrente de acidente de trabalho
maio
25
2011
Boa noite.Tenho 19 anos e sofri um acidente de trabalho no dia 19/04 foi aberta a CAT e estou recebendo auxilio doença.Eu perdi o terceiro dedo da mão esquerda e fraturei o segundo, eu pretendo voltar a trabalhar e quando me desligar da empresa vou receber pelo dedo em que perdi? Mesmo eu pedindo o desligamento? Tenho direito a receber o beneficio de auxilio acidente? E a empresa tem que me pagar algo?
Desde já agradeço!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Indenização por danos morais trabalhista decorrente de acidente de trabalho, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Vamos citar alguns fundamentos, pois seu caso é delicado:
Primeiramente saiba que pela sua idade, o Magistrado tem aceito maior pedido do quantum indenizatório por danos morais.
Poderá pleitear tal pedido indenizatório contra a empresa, decorrente de acidente de trabalho, mesmo após se desligar. O fato da empresa lhe demitir sem justa causa, com justa causa, ou Vso. pedido de demissão apenas alteram a gravidade do valor da indenização.
Procure um bom advogado trabalhista, pois deverá fundamentar sobre a existência de EPI’s no período do acidente, além de treinamento de manuseio de equipamentos, experiência e supervisão dos mesmos, atitude emergenciais e conduta dos dirigentes da reclamada, etc.
Existe decisão do TRT sobre caso semelhante, diante da comprovação de que o empregado sofreu acidente de trabalho por negligência da empregadora. Além de indenização no valor de 50 mil reais, a sentença fixou uma pensão mensal no valor de 30% da última remuneração do autor.