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Rescisão de contrato de trabalho por falecimento
jun
4
2014
Boa tarde!
Meu tio faleceu e deixou uma filha única (minha prima), que tem 35 anos de idade. A mãe dela (minha tia), que era casada com meu tio, já tinha falecido há mais tempo.
Meu tio era aposentado pelo DER de Minas Gerais e ainda continuava trabalhando (não sei há quanto tempo) por uma empresa terceirizada. Portanto, com a sua morte, se deu a rescisão do seu contrato de trabalho junto a esta empresa.
O que gostaria de saber é se minha prima tem direito a alguma verba salarial devida em relação à rescisão do contrato de trabalho do meu tio por força de seu falecimento. E a respeito do FGTS ou alguma outra verba existente?
Obrigado
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Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão de contrato de trabalho por falecimento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, quando há o falecimento de um funcionário, as verbas rescisórias devem ser pagas ao dependente registrando junto ao INSS. Se não tiver esse documento, a empresa entrará com consignação na justiça e o juiz decidirá a quem deve entregar os valores da rescisão.
Quanto ao FGTS, o dependente terá direito a retirar os valores que estiverem ainda na conta do funcionário falecido. Não existe o seguro desemprego, pois o termo de rescisão é como se fosse pedido de demissão.