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SUCESSÃO OU CISÃO EMPRESARIAL?
jun
2
2014
Nomes fictícios.
Bom dia.
Roberto transfere sua participação em uma empresa para João através de pacto adjeto.
No referido pacto, fica acertado que parte do maquinário, empregados e ainda um imóvel da empresa, passam a uma terceira pessoa, Maria, mantendo parcialmente as atividades da primeira.
Maria é ex esposa de Roberto.
Não houve nenhuma contrapartida financeira, João simplesmente assumiu ativo (restante) e passivo da primeira empresa.
O que aconteceu de fato? Uma cisão ou sucessão de empresas?
Fica essa segunda empresa responsável tributariamente, entre outras, pela primeira ?
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