Convenção coletiva dos Vigilantes de SP

maio

29

2014

Minha dúvida é sobre a 17º clausula da clt, q não entendo:

” 17 cláusula :Domingos, feriados e folgas trabalhadas:
Em havendo trabalhos aos domingos,feriados não compensados e nas folgas,este sera remunerado com adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada.
Paragrafo único: Em todas as escalas, excluindo-se a jornada 12×36, e com suas folgas devidamente gozadas, não há implicação de pagamento de 100% sobre o domingo trabalhado, uma vez que devidamente compensado, mas desde que pelo menos uma folga no mês, coincida com o dia de domingo.”
Minha esposa trabalha 4×2, ela tem direito de 100% no domingo ou não?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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