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AÇÃO PENAL: CRIME CONTRA SAÚDE PÚBLICA
maio
24
2014
O MP está movendo uma ação penal contra mim e a proprietária de uma farmácia na qual eu trabalhava.
RESUMO: O CRF-RO recebeu uma denúncia anônima de que a Farmácia estava sem farmacêutico responsável, muito bem. ao virem checar a denúncia, como de praxe, vieram consigo a Vigilância Sanitária e a Polícia Civil. Além de sermos autuados pelo CRF-RO pela ausência do farmacêutico ( Não tinha mesmo ), a Vigilância encontrou alguns medicamentos vencidos nas prateleiras. Diante disso, no momento estava apenas eu na farmácia, fui conduzido até a delegacia, lá dentre outras declarações, aleguei que não era Gerente, nem tão pouco proprietário da farmácia, o que é verdade…aleguei ainda que a função de retirar medicamentos da prateleira era do farmacêutico, e que minha função se restringia ao caixa e auxiliar no atendimento de clientes, portanto não cabendo a mim verificar e retirar medicamentos vencidos…muito bem, por um milagre fui liberado, a proprietária estava viajando e também foi denunciada pelo crime contra saúde pública. Agora o MP acatou a denúncia e o juiz está ”convidando-me” a uma audiência. Será que posso continuar alegando isso?
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