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Separaçao como proceder com relaçao a casa
maio
22
2014
sou casada a 7 anos no religioso, quando me casei ele já tinha um terreno mas construímos a casa juntos, agora estamos nos separando temos dois filhos juntos e gostaria de saber qual direito tenho sobre a casa pois ele já disse que não sai da casa. então a um tempo fui me informa no fórum e a atendente do advogado na época me falou que eu não teria direito a casa e gostaria de saber se isso procede.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Separaçao como proceder com relaçao a casa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde! A partilha de bens depende do regime de bens que rege o seu casamento. Se a Sra. é casada pelo regime da comunhão parcial de bens, terá direito à metade o valor da casa construída, não englobando o terreno que já era de seu esposo. Se a Sra. é casada pela comunhão universal de bens, terá direito à metade de tudo.