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O que caracteriza o crime de roubo?
maio
22
2014
olá,minha dúvida é a respeito de um cheque que foi compensado sem minha autorização, por um “membro da família” na verdade eram três cheques de valores diferentes que foram usados para fazer trocas ou seja na necessidade de um empréstimo troca-se um cheque onde o mesmo é pre-datado incluso os valores dos juros, enfim me foi passado somente o valor de um cheque e desisti de trocar ou outros dois, pedi então para que me devolvesse os cheques o que não aconteceu, os cheques foram compensados e um deles retornou por falta de fundos o que incluiu meu nome no CCF, tentei resolver o impasse de forma amigável 3 vezes, pois diante de tais circunstâncias não tenho o “nome limpo” na praça. Em suma, eu posso registrar uma ocorrência de roubo diante de tais fatos?
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Olá,
Boa Tarde !
Se você tiver testemunhas do fato ocorrido, pode tentar reverter a situação.
A sua situação atual é delicada. Isso porque, o cheque é um título de crédito autônomo. Ou seja, a dívida contraída pelo cheque não necessita ser provada. Você está atualmente na posição de devedor e não de credor.
Porém, como disse inicialmente, se você tiver provas fortes de que esse cheque era utilizado para fins de troca, o seu “familiar” pode encaixar no delito de Estalionato ou apropriação indébita.
Tudo depende da qualidade da prova.
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Atenciosamente,
Ygor Ferrão
Advogado