Terceirização e efetivação

maio

22

2014

Boa noite. Gostaria de auxílio para compreender uma situação e confirmar se ela tem bases legais. Funcionários terceirizados de uma empresa serão demitidos, de acordo com a resolução do stf e outros órgãos. Ficou decidido, ainda, que aqueles que entraram até dez/1993 seria permitida a efetivação. Esse foi um acordo entre sindicato e órgãos responsáveis, porém sem explicações claras aos interessados. Minhas dúvidas são: em qual lei poderia estar fundamentada esta decisão? A empresa é sociedade de economia mista. Então não seria razoável considerar a emenda de 1998 como parâmetro na determinação de uma data? Ao processo não caberá recurso, mas o funcionário observando alguma irregularidade poderá contratar um advogado? A inserção na empresa pelo contrato de jovem aprediz não é considerado (sendo suas atividades ininterruptas até o momento)? Desde já agradeço a atenção.

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