Procurar:
Terceirização e efetivação
maio
22
2014
Boa noite. Gostaria de auxílio para compreender uma situação e confirmar se ela tem bases legais. Funcionários terceirizados de uma empresa serão demitidos, de acordo com a resolução do stf e outros órgãos. Ficou decidido, ainda, que aqueles que entraram até dez/1993 seria permitida a efetivação. Esse foi um acordo entre sindicato e órgãos responsáveis, porém sem explicações claras aos interessados. Minhas dúvidas são: em qual lei poderia estar fundamentada esta decisão? A empresa é sociedade de economia mista. Então não seria razoável considerar a emenda de 1998 como parâmetro na determinação de uma data? Ao processo não caberá recurso, mas o funcionário observando alguma irregularidade poderá contratar um advogado? A inserção na empresa pelo contrato de jovem aprediz não é considerado (sendo suas atividades ininterruptas até o momento)? Desde já agradeço a atenção.
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!