Lei da motivação para dispensa de empregado de economia mista s/a

maio

21

2014

Conforme conhecimento, fui informado que em 2013 o STF gerou uma jurisprudência referente a ser obrigatória a motivação de empregado público em empresa de economia mista de direito privado (minha empresa é (TRANSERP S/A – administração indireta – Ribeirão Preto), não sendo mais possível a dispensa simplesmente como : sem justa causa. Gostaria de saber se realmente procede e prevalece para o meu caso, tenho 18 anos de empresa.
O regime é CLT, mas entrei por concurso público. grato,GAITANI

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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