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Amamentação gêmeos redução de jornada
maio
19
2014
Boa tarde, sou servidora publica municipal, dei a luz a gemeas em 05.11.2013, nosso regime jurídico preve licença maternidade de 6 meses e também a redução de jornada para amamentar, o §5, do art 212 diz o seguinte: exigindo a saude do filho, depois de finda a licença gestante e sua prorrogação, mediante prescrição médica, será concedido a servidora uma hora por dia, que poderá ser fracionada em dois períodos de meia hora, para continuar a amamentá-lo, por até 03 meses. Como não há previsão legal para o caso de gêmeos, gostaria de saber se baseado no principio da isonomia meu chefe poderá me conceder duas horas diárias para amamentá-las, tenho o atestado da pediatra.
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