Fgts em atraso e caso eu me demita posso pedir rescisão patronal

maio

9

2014

Olá, gostaria de uma informação a respeito de rescisão. Trabalho em uma empresa desde abril de 2012 quando tinha 16 anos, sempre atrasam meu salario uns 5 dia após o 5 dia útil, trabalhei frio sem carteira e nem contrato por 11 meses e também sem depositar INSS e FGTS. Em 19 de março de 2013 resolverão assinar minha carteira. O dinheiro das minhas férias recebi em Abril de 2014 depois de muito insistir para receber, junto com o décimo referente a 3 meses de 2013.
Olhei no site da caixa vi que meu FGTS não é depositado desde outubro de 2013.
Com todos esses fatores, caso eu me demita eu posso pedir a rescisão Patronal e também os meses que perdi de recolhimento de FGTS ?

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, o que seria Rescisão Patronal?? O correto seria Rescisão Indireta, onde o juiz obriga a empresa a dispensar o funcionário sem justa causa, pagando todos os direitos devidos.

Se solicitar o pedido de demissão, não poderá depois requerer a reversão para dispensa sem justa causa, mas poderá ingressar na justiça para pleitear os direitos não recebidos, como o registro na carteira desde o primeiro dia de trabalho, o pagamento do INSS e FGTS corretamente entre outros.

Procure um advogado trabalhista de sua confiança para melhor acompanhamento do caso.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #2

Então eu preciso ir primeiro ao juiz, acompanhada do advogado apresentar documentações(provas),para então ele dar a ordem de rescisão indireta. Correto?

Answers Respondido por: mayaracruz [3 Grey Star Level]
Resposta #3

Na verdade Vso. advogado vai oferecer demandar contra a empresa. O direito do trabalho no Brasil ocorre documentalmente.
Procure o sindicato de Vsa. categoria de trabalho, normalmente oferecem suporte jurídico gratuito e demanda em função do sucesso da ação.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Fgts em atraso e caso eu me demita posso pedir rescisão patronal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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