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Fui induzida a fazer um “acordo” na demissão
maio
5
2014
Minha patroa hoje me expos à uma situação de constrangimento diante de todos os empregados da empresa, diante de uma situação onde não tomei a atitude que ela esperava. No meio do seu “desabafo”, ela disse que quem não quisesse trabalhar em equipe como ela dizia, que ela fazia um acordo, liberava o FGTS, e isso gritando. Depois, ela me chamou na sala dela e reclamou de mim o quanto pode. Cansada que eu estava dessa situação constrangedora, eu disse que aceitava o acordo. Posso pedir indenização pela situação constrangedora que passei e pelo stresse emocional que me fizeram aceitar tal acordo?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Fui induzida a fazer um “acordo” na demissão, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, não existe “acordos” perante a lei, existe a dispensa sem justa causa, onde é liberado o FGTS e o seguro desemprego, e a empresa paga uma multa sobre o valor do FGTS.
Se é a empresa quem está demitindo você está em seu direito, se ficar comprovado que houve omissão quanto aos seus direitos como funcionário, o juiz poderá determinar penalização para a empresa. Para melhor acompanhamento, procure um advogado trabalhista e verifique se as provas em mãos, são suficiente para uma ação, caso deseje.