Participação de Lucros da empresa

maio

3

2014

Olá, fui demitida e não recebi a segunda parcela da PL referente ao ano anterior, pois ela seria paga 1 mês depois de minha demissão conforme acordo coletivo. Porém chegando no dia estipulado para pagamento, a empresa não me pagou e alegou que para ex-funcionários o pagamento será feito no próximo mês, dentro de 30 dias.
Eu deveria esperar mais 1 mês ou entrar com processo jurídico?
Pois no meu entender isto deveria caracterizar em multa rescisória.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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