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Mandada embora no periodo de experiencia sem justa causa
maio
3
2014
Fui contratada por uma empresa por período de experiência de trinta dias prorrogaovel por 90dias porem fui receber minha revisão e do me deram 100 reais sendo que minha carteira foi registrada a data três semanas depois do dia que realmente comecei a trabalhar por isso meu sindicato falou que isso e fraude na carteira e que se o meu tempo fosse esse mesmo eu já teria saído da experiência e teria que receber o aviso prévio mais a patroa alegou que o período e prorrogável por 90 dias então eu fui dispensada ainda no período de experiência sendo assim de acordo com a lei eles teriam de qualquer forma me pagar metade do período que faltava para terminar a experiência mais ela disse que o valor e esse mesmo (100rs)isto esta correto?
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Boa tarde, pelo o que alega a empresa não está agindo corretamente. O contrato de experiência é de no máximo 90 dias podendo ser prorrogado por uma única vez. Se a carteira foi assinada posterior a data de entrada, a empresa agiu incorretamente.
Procure um advogado trabalhista de sua confiança, e se desejar, poderá ingressar com uma ação na justiça pleiteando seus direitos não pagos pela empresa.