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Aviso prévio, quando devo indenizar o patrão?
abr
29
2014
Pedi demição por motivo de doença, devo indenizar minha ex patroa por ela não ter me deixdo cumprir o aviso previo?
Eu fiz questão de cumprir o aviso prévio mesmo doente, porem no quinto dia ela disse que eu não precisaria mais voltar, e agora ela quer que eu a indenize, o valor da minha recisão foi de R$1.094,00 porem ela so me pagou a metade do valor, agora disse que não vai mais me pagar e quer o retorno do dinheiro que ela me pagou, detelhe eu trabalhava em um escritorio mais de oito horas por dia, sem carteira assinada e era menos de idade, eu sai do emprego ha 2 meses e ainda continua essa cunfusão, o que devo faze?
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Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Aviso prévio, quando devo indenizar o patrão?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, se a empresa recusou que você cumprisse o aviso, não é correto o desconto do funcionário, a empresa é quem ter que pagar ao funcionário o aviso indenizado.
Pelo que pude perceber, há vários direitos que não foram corretamente quitados. Procure um advogado trabalhista para melhor acompanhamento do caso e verificação da documentação.
Não se pode contratar menor de 18 anos, a não ser que seja jovem aprendiz, o horário de trabalho se ultrapassar o máximo permitido por lei, deve pagar horas extras e etc.