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Atraso no horário de serviço.
abr
25
2014
Olá,
Eu cheguei atrasado no meu serviço ontem por motivo de estar tendo manifestação no centro da cidade e a empresa fica a 2 horas da minha casa e então eu deveria estar no serviço as 15:15 e eu cheguei lá as 16:15 e minha jorna da de trabalho é 6:20 por dia porém devido ao atraso eu só fiz 5:20 e sair no meu mesmo horário e também sou menor de idade tenho 17 anos e segundo a lei a empresa não pode ter um funcionário menor de idade trabalhando após as 22 horas e meu supervisor está querendo me punir com uma advertência ou então com uma suspensão e eu quero saber se isto está certo.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Atraso no horário de serviço., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, pelo que vejo há vários erros cometidos pela empresa, menor de 18 anos só pode trabalhar como Jovem Aprendiz, devidamente matriculado em escola e curso especializado. Caso essa regra não venha sendo cumprida, a empresa pode ser penalizada pela justiça futuramente. Quanto à advertência, foi um caso isolado e não por culpa do funcionário, a justiça tem entendido na maioria dos casos que não é correto a punição da empresa para tal.
Você tem até dois anos após o desligamento da empresa, para recorrer os últimos cinco anos trabalhados na empresa.