Sobre Despedida Indireta…………………..

abr

22

2014

Olá! Eu trabalho em uma escala de 12×36 em uma empresa de transportes, sou bilheteiro. Eu não recebo compensação por feriados. Fazia trabalhos que era de responsabilidade de encarregados, e por um tempo trabalhei na escada pernoite (19:00 ás 07:00) e não havia outro funcionário para \\\\\\\\\\\\\\\”rodar\\\\\\\\\\\\\\\” o meu lanche… Estou bem insatisfeito com a empresa e pedi a eles que me demitissem, porém eles se negam a isso… Gostaria de saber se há como eu utilizar da Despensa Indireta e o que eu devo fazer…

Grato desde já!

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, a Rescisão Indireta é como se fosse o funcionário dando justa causa na empresa, ou seja, é o último recurso que se pode ter para fazer um desligamento.

Para que o juiz entenda que é justo esse tipo de Rescisão, é necessário ter provas testemunhais e/ou documentais para comprovar um assédio, perseguição, não pagamento de direitos e etc. Mas para que tenha certeza se é possível recorrer a essa dispensa, procure um advogado trabalhista, ele poderá verificar as provas e documentos e te dizer com mais clareza se é possível ir para a justiça.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sobre Despedida Indireta………………….., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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