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Direitos no período probatório
abr
20
2014
Bom dia, gostaria que me tirasse uma duvida, pois fiz um concurso publico e fui aprovado para o cargo de agente administrativo, pelas leis trabalhistas eu devo trabalhar 40 horas semanais, porém os concursados mais antigos que já passaram do período probatório trabalham apenas 20 horas, sendo que eles fizeram o concurso com carga horaria de 40 horas semanais. A pergunta é: posso entrar com uma ação judicial por causa dessa diferença que existe de horas?? Pois no meu entendimento isso é desigualdade e portanto está contra a CF.
Agradeço desde já.
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