Contrato Trabalhista – Capacitação do Funcionário

abr

12

2014

Faço estágio em uma empresa prestadora de serviços que requer mão de obra técnica especializada. A empresa propõe que, após a efetivação, o funcionário deve obter uma especialização, num valor X, pago pela empresa. Além do valor X, é pago pela empresa mais Y e Z referentes a gastos com transporte e estadia durante o período de certificação. No entanto, firmando-se o contrato, declara-se que, durante 2,5 anos o funcionário não pode pedir demissão, e se for o caso, deverá pagar o restante, ainda não pago, dos débitos X, Y e Z. Gostaria de saber se esta prática da empresa é correta perante a lei e se o funcionário realmente deve ficar “preso” nesta empresa durante tal período ou reembolsar a mesma.

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