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DIVORCIO E SEPARAÇAO DE BENS
abr
11
2014
A MINHA SITUAÇAO E A SEGUINTE/;
SAI DE CASA PQ FUI AGREDIDA FISICAMENTE PELO MEU MARIDO. MORO COM ELE HA 4 ANOS E NAO SOU CASADA.
A CASA E NOSSA POREM LA DENTRO FICARAM TODAS AS MINHAS COISAS.
O TERRENO E DOS PAIS DELE POREM FORAM CEDIDOS PELA MAE POR CAUSA DA MINHA GRAVIDEZ.
TENHO UMA FILHA COM 1 ANO E 2 MESES QUE PELO OCORRIDO TAMBEM FICOU SEM ROUPAS.. LEITE,MAMADEIRA ,ETC.. PQ DEPOIS DA AGRESSAO ELE TRANCOU A CASA COM CADEADO IMPEDINDO A NOSSA ENTRADA.
ELE E PROPRIETARIO DE UMA ACADEMIA E TRABALHA COMO PROFESSOR EM OUTRA TENDO UMA RENDA DE APROXIMADAMENTE 5 MIL/MES.
COMO FICA A SEPARAÇAO DOS BENS?
COMO FICA A PENSAO?PQ SAI DO MEU SERVIÇO PRA CUIDAR EXCLUSIVAMENTE DA MINHA FILHA.
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Boa tarde. Primeiro, quanto a agressão física, a Sra. pode fazer um Boletim de Ocorrência de violência doméstica na Delegacia da Mulher, caso tenha interesse. O seu relacionamento conjugal, tendo em vista que não houve casamento, poderá ser configurado em união estável, desde que preenchidos os requisitos descritos em lei (“convivência pública e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, não incidindo qualquer impedimento para sua união por meio do matrimônio), e esta depende de reconhecimento, razão pela qual é necessária ação judicial reconhecendo a união estável e sua dissolução, onde serão discutidos o período do relacionamento e os bens adquiridos neste período para fins de partilha. Ressalto, quanto a partilha de bens que, na união estável opera-se o regime da comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos durante o relacionamento se comunicam ao casal. Tendo em vista que seus bens de uso pessoal e da criança restam presos na casa onde fora a moradia do casal, a Sra. pode fazer um boletim de ocorrência, informando que suas roupas e as da menor restam na casa, para tentar a retirada dos bens da casa. No que diz respeito aos alimentos para a filha menor, necessário é o ingresso com ação de alimentos, onde será fixada pensão alimentícia a menor conforme a necessidade da filha e a possibilidade do pai de contribuir com alimentos (importante provar todos os valores que ele recebe).