Rescisão Indireta Contrata artigo 483 CLT

abr

10

2014

Fiz uma rescisão Indireta de Contrato conforme Artigo 483 da CLT, mas a empresa fez somente 01 recolhimento de FGTS, em 2 anos 3 meses de trabalho, já realizou o termo de Rescisão, mas não depositou Multa, FGTS e nem INSS, quais são os danos morais que posso pedir, além dos meus diretos do FGTS e INSS?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, você ingressou com uma ação na justiça para ter direito à Rescisão Indireta? Pois é somente por essa forma que se consegue esse tipo de desligamento.

Quanto aos outros direitos não pagos, ingressando com uma ação na justiça, o juiz determinará o pagamento correto por parte da empresa. Procure um advogado trabalhista para melhor orientação quanto aos documentos a serem juntados no processo.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão Indireta Contrata artigo 483 CLT, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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