Procurar:
DIVORCIO OU SEPARAÇÃO TENHO DUVIDAS
abr
8
2014
CASEI NO ANO 1987 NA ARGENTINA, MEU MARIDO E EU SOMOS ARGENTINOS E MORAMOS NO BRASIL DESDE 1988,TIVEMOS DOIS FILHOS NO BRASIL E NOS SEPARAMOS NO 1992,NUNCA MAIS NOS VIMOS, O SEJA ELE NUNCA AJUDOU A CUIDAR DOS FILHOS, DEVIDO A INTERNET NOS ENCONTRAMOS, AGORA QUERO O DIVORCIO DEPOIS DE 21 ANOS CASADOS, POSSO FAZER O DIVORCIO AQUI?NO MEUS DOCUMENTOS FIGURO COMO CASADA MESMO QUE TENHA SIDO EM OUTRO PAIS,MEU CASAMENTO VALE AQUI NO BRASIL, O PARA AS LEIS BRASILEIRAS SOU SOLTEIRA?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DIVORCIO OU SEPARAÇÃO TENHO DUVIDAS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Prezada,
O casamento realizado no exterior é válido no Brasil, independente de registro, porém só produz efeitos perante terceiros se for registrado, sendo que tal registro deve ser feito no Consulado Brasileiro da jurisdição do local do casamento e posteriormente, se fará a transcrição no cartório brasileiro de registro civil. O casamento realizado no exterior poderá ser dissolvido, seja pelo processo de divórcio direto no Brasil ou no exterior, sendo que, nesse caso, é obrigatória a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil, para que possa valer o novo estado civil (qual seja, o de divorciado) e demais conseqüências. Sendo assim, se seu casamento está ou for registrado no Brasil, é possível dissolvê-lo aqui.
Caso deseje os nossos serviços, Favor entrar em contato.
Att,
Advocacia Monteiro Magalhães.