Procurar:
Atraso e hora extra e advertência verbal sendo por escrito.
mar
31
2014
Boa tarde, gostaria de fazer uma consulta,
trabalho em uma empresa de ônibus na parte operacional interna.
Gostaria de saber se é certo a empresa só computar a hora extra a partir de 16 minutos, pois se eu bater o ponto em 15 minutos não conta como hora extra, sendo que com os funcionários externos já computa hora extra a partir dos 5 minutos, eles não batem ponto são guias ministeriais que eles assinam com o horário de pegada e largada. e outra duvida seria referente a atraso, a empresa começa a advertir por escrito quem chega a partir de 6 minutos atrasado. e gostaria de saber se advertência verbal tenho que assinar, pois é verbal? eles obrigam os funcionários a assinar um papel que é um formulario de ocorrencias funcionais marcado um x de verbal mas eles querem que voce justifique por escrito, como pode isso se é advertência verbal, isso pode? Aguardo retorno.
Att.
Leonardo Silvino.
![](http://www.advogadoonline.net/images/reinaldo.jpg)
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
![Grey Sta Levelr](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/grey-star-big.png)
![Grey Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/grey-star-points-icon.png)
![Green Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/green-star-big.png)
![Green Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/green-star-points-icon.png)
![Blue Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/blue-star-big.png)
![Blue Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/blue-star-points-icon.png)
![Orange Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/orange-star-big.png)
![Orange Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/orange-star-points-icon.png)
![Usuario Premium](http://www.advogadoonline.net/wp-content/uploads/2011/05/premium2.jpg)
![Red Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/red-star-big.png)
![Red Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/red-star-points-icon.png)
![Black Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/black-star-big.png)
![Black Star Level](http://www.advogadoonline.net/wp-content/themes/instant-qa/images/black-star-points-icon.png)
Boa tarde, meio estranho essa advertência verbal. Isso seria escrita. Quanto aos minutos extras ou negativos, um dos pontos é a tolerância diária para entrada e saída do empregado, por exemplo, que é de 10 minutos (5 minutos para a entrada e 5 minutos para a saída) a qual não deveria ser inclusa no banco de horas, pois este não vislumbra esta possibilidade. Ou seja, não existe 6 minutos, ou 15 minutos, são 10 minutos diários que não devem fazer diferença no ponto do funcionário, seja para mais ou menos.
CLT – Art. 58 § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.