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Carteira de Trabalho extraviada pelo Empregador
mar
28
2014
Olá! Preciso de ajuda. A empresa na qual era funcionário me demitiu, porém, não consigo reingressar no mercado de trabalho por que o mesmo não devolveu minha carteira de trabalho. Consultei um advogado, e o mesmo disse que não teria muito o que fazer, pois se entrasse com uma ação por danos morais. o mesmo poderia alegar que havia entregado a carteira, pois não tem nenhum recibo que empresa fornece para comprovar tal. Porém tenho indícios de conversas por e-mail sobre a busca da minha carteira, na qual ninguém sabe do paradeiro, e ainda colocam a responsabilidade do mesmo um no outro de dentro da administração da própria empresa. Estou desempregado, e consgo provar por e-mail o s prejuízos da falta da carteira por meio de e-mails que me convocam para entrevista de emprego porém munidos de documentos, principalmente a carteira de trabalho. Isso me abalou bastante, pois minhas contas estão atrasadas, tenho financiamentos de veículos correndo risco de busca e apreensão. O que devo fazer, eu consigo mesmo sem recibo entrar com ação ?
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Boa tarde, mas é obvio que a empresa tem que ter um documento onde comprova a devolução da carteira: CLT Art. 53 – A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Sendo assim, a empresa pode sim, ser penalizada pela justiça se o ex-funcionário decidir entrar na justiça contra a mesma. Procure outros advogados, acredito que algum lhe orientará corretamente.