Recurso parcialmente provido nos termos do voto do DES. relator

mar

21

2014

Bom dia!

Meu esposo é réu condenado no artigo 121 a 17 anos de reclusão juntamente com outros 3 réus. Porém o Defensor Público recorreu a sentença dos três e abaixo está a decisão. Pelo que eu entendi, para 1 dos três réus o recurso foi totalmente negado e para outros 2 foi parcialmente aceito (e meu esposo seria um desses dois). Minha dúvida é o que altera na pena dele, o fato do recurso ter sido parcialmente atendido? Ou não altera nada? E se o do meu esposo foi parcialmente provido, porque está escrito “RECURSO NÃO PROVIDO” (Marco Antônio)?

Decisão: Conhecido o Recurso e Não-Provido – Unanimidade
REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE WELLINGTON E, QUANTO AOS APELOS DE MARCO ANTONIO E JOÃO PAULO, DERAM-LHES PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR.

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