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Direito de visitação a menor pelos tios
mar
17
2014
Estou separada a dois anos, temos um filho em comum. Desde a separação ficou acordado com o pai as visitas que vem acontecendo sem problemas todos os sábados no período de 09:00 as 17:00, podendo o mesmo buscar mais cedo ou entregar mais tarde ou mesmo trocar para o domingo quando não é possível para ele no sábado. O pai promove o encontro da criança com a avó e os tios e eles podem visitar a criança na casa do pai aos sábados.
Um dos tios quer requerer direito a visitação, meu filho estuda em horário integral só chega em casa perto das 18:00 comigo, cansado e com sono, não quero receber visitas da família do meu ex-marido.
O tio quer ter mais autônomia em relação ao meu filho, sair com ele, não concordo pois a visita pode ser feita e vem sendo feita junto com o pai e o tempo que tenho para o meu filho é o domingo como ficoi acordado.
Gostaria de saber se neste caso ele tem direito a visitação? Preciso contratar um advogado?
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O Tio neste caso é paterno!
Direito ele não tem, pois como você mesmo disse o Pai é o elo de ligação com sua família e cabe a ele ceder um tempo para que a criança conviva com seus parentes por parte de pai, inclusive o Tio.
O que o Tio pode pedir é que o Pai ceda um tempo exclusivo com a criança mais isso só será possivel se o pai abrir mão deste tempo, ou que o adolescente (caso seu filho tenha mais de 14 anos) relate em audiência a um Juiz. Mais isso é bem difícil de acontecer. Pois não há elementos que o Tio possa alegar já que o Pai cumpre as visitas.