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DÚVIDAS SOBRE PR/ABERTO E CASA DE ALBERGADO
mar
1
2014
Gostaria de saber o q significa: 1- Defiro o requerido pelo MP (fl. 61, item 1). 2- Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, observada a concordância do MP, concedo ao penitente PR/ABERTO, a ser cumprido, por ora, em Casa de Albergado, tendo em vista a ausência momentânea de tornozeleiras para monitoramento eletrônico, em função de alteração do contrato de fornecimento ao SEAP do referido equipamento. Pelo mesmo motivo, deixo de determinar, por ora, a instrução para PAD.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DÚVIDAS SOBRE PR/ABERTO E CASA DE ALBERGADO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, sou advogado aqui no RJ e vou tentar te ajudar.
O juiz deu a progressão de regime, ou seja, do semi-aberto para o aberto.
O regime aberto = trabalha de dia, volta a noite p/ dormir.
Ok?
Dr. Ygor Ferrão
OABRJ – 155.507
[email protected]