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Direitos de separação com uma filha de 4 anos
fev
22
2014
Olá, vivo um relacionamento complicado à sete anos, mas quero sair dessa relação. Tenho uma filha com essa pessoa. Quando engravidei ele comprou um apartamento pra mim morar, deu assistência até hoje pra mim e minha filha, agora não quero mais viver essa relação e ele falar que não tenho direito algum, fala pra mim ir embora, mas não tenho pra onde ir, isso é certo; onde eu vou criar minha filha sem um lugar pra morar. Obs: Ele tem outra família mas não é casado no papel. Já procurei repostas em outros sites mas não obtive respostas.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos de separação com uma filha de 4 anos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite. Pelo seu relato, você tem com essa pessoa uma união estável. Essa relação é protegida por lei civil. União estável defini-se como, laços afetivos com o intuito primordial de se constituir uma família. Você antes mesmo de engravidar iniciou em comum sentimento a vontade de constituição familiar. Grávida ou não, a compra do imóvel, tinha como função vidente, servir de residência familiar. A lei civil diz que, aquele que viver em regime estável, adotará o regime da comunhão parcial de bens, Isto é, a casa por esforços mútuos, em caso de roptura dessa relação, será partilhada em 50% para cada pessoa. Portanto, seu direito está garantido, devendo apenas ser declarado judicialmente, através de ação de reconhecimento de úniao estável com partilha de bens. Sair da casa não é necessário, mesmo que ele peça. Procure um advogado para garantir o seu Direito.