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Auxílio creche – Senac Paraná
jul
28
2011
Olá,
Eu e minha esposa trabalhamos na mesma empresa. Ela há 12 anos e eu a 2 anos, porém, já nos conhecemos a 6 anos. Participei de processo seletivo e fui aprovado. Atualmente nosso RH sabe desta relação, bem como não somos os únicos funcionários a terem algum tipo de relação neste sentido. No entanto, não somos casados legalmente.
Temos uma filha, hoje com 5 meses, e a empresa concede ao funcionário o auxílio creche, independente de ser mão ou pai, é direito de qualquer funcionário da empresa, conforme consta em Acordo Coletivo.
Ao solicitar tal benefício à empresa, a mesma alega que não temos direito ao auxílio por ser filho em comum, somente um dos pais é que teria este direito. Pois bem, não existe documento (Acordo, Regimento) que indique tal proibição. No Regimento da empresa os benefícios nem são citados e no acordo coletivo diz que é direito de todos os funcionários.
Nesta interpretação, é correto a empresa não querer beneficiar a ambos os funcionários?
Por favor nos ajudem com esta resposta.
Atenciosamente, Oswaldo.
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