Assedio Moral . Posso denunciar tambem como danos morais:

fev

16

2014

Pergunta/Duvida: Devo e ou posso? Processar por danos morais a pessoa que me caluniou ou a entidade em que trabalho, já que esta pessoa é diretor? Ao ler a cartilha sobre assedio moral identifiquei várias situações, o que fazer? Gostaria de saber também se antes de apresentar queixa devo fazer carta comunicando a diretoria (eles são todos amigos e eu sei que vão tentar me fazer mudar de ideia).
Explicação : Trabalho em um Clube Náutico há 22 anos (este foi o meu primeiro emprego) e de alguns anos (mais ou menos 03 anos) pra cá venho sentindo indiferença no tratamento por parte de alguns diretores e até sócios.
Tomei conhecimento através de uma colega de trabalho que também foi caluniada, que um dos nossos diretores falou na mesa do restaurante do clube na presença de outros sócios, e do dono do restaurante que: SE NÓS NUNCA RECLAMAMOS DE SALÁRIO É PORQUE ESTAMOS ROUBANDO. Na época fiquei muito chateada e até falei com a minha colega que deveríamos dar queixa mais ela contornou disse que ele estava bêbado e deixamos pra lá. Já ouvi piadinha de sócios no momento em que eu estava recebendo pagamento de mensalidade deles, tipo – de $0,10 em 0,10. Isso porque eu não tinha dez centavos para dar de troco, outra vez, fiz uma cobrança através de boleto e o associado ligou informando que já tinha pago e fez o pagamento pra mim e em dinheiro. Detalhe, quando ele fez a compra eu estava de férias e a cobrança eu fiz quando voltei de férias pois constava em aberto no sistema. Isso foi resolvido quando a minha colega que o atendeu informou que ele tinha dito que pagaria depois. Isso com certeza já foi resultado do comentário do tal diretor.
Voltei de licença maternidade em Julho de 2013 e sentir frieza no tratamento por parte de diretores e associados. Imagino que também deve ser efeito dos comentários deste associado oua te mesmo do gerente pois já ouvi “ a culpa é sempre de quem não está presente”
Recentemente, este mesmo diretor voltou com as calunias (vale informar que ele nunca se dirigiu a nenhuma de nós, isso é dito sempre na mesa do restaurante) e tomamos conhecimento através de outra pessoa que participou da conversa (um associado). Estou sentindo o peso destas insinuações através do atual diretor tesoureiro que cortou muitas funções que sempre exerci na secretaria como: imprimir extrato bancário / emitir cheques/ fazer pagamentos/ fazer depósitos/ acessar o cofre para guardar os recebimentos…..Estas funções eu sempre exerci nas férias da minha colega de trabalho que é do financeiro. Além disso, passou esta função para outra funcionária sem me comunicar o porque . A única coisa que me foi dita é que tudo que eu receber (pagamento de sócios) devo passar para esta outra funcionária conferir! Isso quer dizer que eu recebia e não contabilizava??
Isso está me deixando doente, ultimamente tenho sentido muitas dores de cabeça e não consigo me concentrar no que estou fazendo. Sou uma pessoa honesta e me orgulho disso, é a minha riqueza .
Grata pela ajuda,
Núbia Gonçalves Ferreira

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Núbia,
Embora eu tenha lhe entendido perfeitamente, recomendo que analise alguns fatores antes de visitar uma delegacia e registrar tal boletim de ocorrência. Sei que ter a imagem de Vsa. honestidade ameaçada em um ambiente laboral de anos pode ser assustador, porém, vejamos:

1. No meu entendimento, o tipo penal “calúnia” será de difícil apreciação pelo Magistrado, me questiono até se sequer irá ser recepcionado pela promotoria, ou se sequer haverá abertura de inquérito penal por parte do delegado. Isso porque em nenhum momento a Sra. informou que Vso. nome fora citado nessas mesas com clareza, mas somente a Sra. leva acreditar que outros administradores podem imaginar que seja Vsa. pessoa. Outro fator que dificulta a tipificação penal encontra-se na limitação dos interlocutores que recebem tal informação por parte do Diretor, são todos membros da Diretoria, e poderiam alegar que a reunião é fechada e por lá rumores podem surgir sobre qualquer empregado. A Sra. mesmo informa que só ficou sabendo por parte de um dos participantes, ou seja, não há propagação da suspeita de maneira pública, mas somente isolada.
Pense comigo: Não é Vso. caso, mas imagine a situação hipotética em que um empregado, realmente, esteja furtanto objetos ou valores financeiros em uma empresa. É natural que a Diretoria faça uma reunião para questionar essa “eventual hipótese” para que tomem uma decisão sobre o que pode ser feito para ratificarem tal hipótese.
2. Ainda que entenda haver agressão a Vsa. imagem, na esfera civel e queira demandar judicialmente, poucas ou quase nulas são as provas, sob as condições acima explicadas, que, infelizmente, na atual situação da legislação brasileira, seria julgado como mero transtorno da vida moderna.
Destarte, para haver agressão a Vsa. imagem, Vso. nome deveria ser citado diretamente ou indiretamente com maior clareza sobre negligência de Vsa. pessoa ou condutas e que viesse afetar uma coletividade além das reuniões da diretoria.

Suas meras suposições sobre os atuais tratamentos ou diminuição de atividade laboral, no máximo teria suporte no Direito Trabalhista porém sob outro prisma.

3. Sua movimentação civel ou penal poderá lhe prejudicar ainda mais nas relações de trabalho, pois tudo estará documentado e Vso. nome agora público para consulta de qualquer dirigente.

Pense e reflita alguns dias sobre minhas argumentações, caso a situação venha se agravar, visite a delegacia mais próxima, procure o delegado titular em horário comercial, diga que antes de registrar um boletim de ocorrência gostaria de ouvir mais uma opinião, além da minha.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Assedio Moral . Posso denunciar tambem como danos morais:, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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