Demissão sem justa causa,porém os cálculos não batem

fev

12

2014

Boa tarde!
Fui avisada no final do ano que iria começar a cumprir meu aviso prévio,e que era pra eu escolher sair 7 dias antes ou sair 2 horas mais cedo,escolhi sair sete dias antes,terminando o aviso dia 02/02. Porém dia 10/02 recebi meu dinheiro da rescisão e o papel,e nele constava que trabalhei até dia 07/02,pelo que li na internet,eles deveriam ter pago dia 03/02,eles estão certos ou errados? Se estão errados,qual seria o valor da multa,de 1 salário?
Outra coisa,meu FGTS fui informada que irei receber apenas dia 26/02,com esse atraso eles devem me pagar alguma multa?
Fico no aguardo!
Att

em: Trabalhista Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

O Artigo 477, CLT determina:

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

EMPREGADO DEMITIDO COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO: Nesse caso, a empresa deve efetuar todos os pagamentos e liberação de guias no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.

No caso em que o empregado decide folgar os últimos 7 dias no aviso trabalhado, o prazo para pagamento das verbas segue sendo o primeiro dia útil após o dia que terminaria o aviso.

O artigo 477,da CLT assegura:

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Answers Respondido por: ADVTRABALHISTADF [3 Grey Star Level]
Resposta #2

Boa tarde, mesmo optando pela redução de 7 dias no final do aviso prévio, a data para pagamento continua sendo no final dos 30 dias do aviso (ou mais, conforme a lei nova do Aviso Prévio). Ou seja, se começou a cumprir aviso dia 01 até o dia 30, mas optou na redução de dias, seu último dia seria dia 23, mas a empresa ainda sim, pode efetuar o pagamento no dia 30 sem ter que arcar com multas.

Quanto ao FGTS, atrasar o pagamento não é motivo para gerar multa. Mas se a empresa ficar “enrolando”, sugiro que ai sim, você procurar um advogado trabalhista para resolução do caso, e se for necessário, ingresso na justiça.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão sem justa causa,porém os cálculos não batem, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]