Recolhimento Previdenciário do acordo trabalhista

jan

17

2014

Boa tarde.

Solicito vossa ajuda para interpretar o trecho abaixo extraído de uma ata de audiência de acordo trabalhista, a fim de identificar se existe ou não a necessidade (obrigação) do recolhimento previdenciário, pois o advogado do reclamante entende que o recolhimento é obrigatório, já o advogado do reclamado diz que a ata não deixa dúvidas de que o recolhimento não é necessário.

“Para efeito de recolhimento previdenciário, declaram as partes que a totalidade do valor pactuado está representado por títulos de natureza indenizatória – excluídos da exação previdenciária – ex vi do art.214, §9, do Decreto 3.048/99, correspondentes a multa de 40% do FGTS (R$720,00), FGTS (R$1.800,00), férias + 1/3 (R$2.394,00), aviso prévio (R$900,00), multa art. 477 (R$900,00) e cesta básica (R$1.286,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.”

Grato pela orientação.

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
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