Descontos na rescisão do contrato de trabalho

jan

14

2014

Fui registrada no dia 09/01/2013 e pedi demissão no dia 16/10/2013. Na carta de demissão me dispus a cumprir os 30 dias de aviso prévio. Durante uma semana, o Rh não entrou em contato comigo e nem me informou sobre o período e horários do cumprimento do aviso.
Uma semana depois, meu coordenador me propôs que eu ficasse trabalhando na empresa até conseguir uma nova oportunidade de trabalho. O aviso prévio que, segundo ele, era apenas o salário recebido pelo mês trabalhado, seria cancelado, bem como meu pedido de demissão. Ele garantiu que quando surgisse uma nova oportunidade eu não precisaria cumprir o aviso. Aceitei, mas, no dia 26/12/2013 optei por pedir demissão novamente. Na carta, optei pelo não cumprimento do aviso.
Na rescisão do contrato de trabalho, descontaram o aviso prévio, o vale alimentação e vale transporte (sendo que, no caso dos benefícios, me dispus a devolver os cartões para que o valor não fosse descontado).
Sei que a prática de descontar o aviso prévio do empregado que opta por não cumpri-lo é amparada pela CLT, mas é facultativa. É correto a empresa descontar esse valor se eu já havia pedido demissão antes?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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