Suspensão Punitiva incoerente

jan

8

2014

Boa tarde, trabalho em uma industria a cerca de 10 meses, ocupo uma posição hierárquica elevada, por motivos alheios e principalmente relacionado a vida financeira da empresa fui culpado pela situação por incoerência da diretoria e presidência, a empresa cultiva a prática de férias coletivas de cerca de 15 dias todo final de ano, pelo motivo citado a cima fui forçado a sair de férias antes das coletivas, sem assinar qualquer documento, na semana que tudo ocorreu, fui informado que entrariam em contato para retornar e me pronunciar sobre tudo que ocorreu, porém isto não aconteceu e conforme me propuseram iria retornar no dia 06/01/2014 que é a data de retorno de todos funcionários de férias coletivas.
Ao retornar fui barrado na portaria, e não consegui nenhum tipo de esclarecimento, mesmo do RH, retornei para minha residência e mais tarde entrei em contato com o RH que não possui resposta sobre nada do que esta ocorrendo.
Após várias tentativas por telefone tanto para o RH da empresa como minha Direção consegui falar com meu diretor que me ignorou e informou que iria retornar a ligação, o que não ocorreu.
Estou sem saber o que fazer, acredito que a empresa realmente esta passando por um período financeiro complicado, porém esta atitude que esta ocorrendo comigo, julgo injusta e ilegal.

Na próxima semana chegará próximo de 30 dias de afastamento sem qualquer esclarecimento, tenho receio de alegarem abandono de emprego, uma vez que não possui qualquer documento informando desta punição.

Como posso resolver esta situação?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, sugiro que procure um advogado trabalhista e pleitei na justiça uma resposta da empresa. Acredito que a relação de confiança empresa-funcionário já não exista mais. Sendo assim, estará em seu total direito.

Mas faça isso antes de completar os 30 dias, pois como você mesmo disse, eles poderão alegar abandono de emprego e poderá ser mais complicado o julgamento. Apesar de, a empresa só pode alegar abandono, conforme art. 482 CLT

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #2

Apesar de, a empresa só pode alegar abandono, conforme art. 482 CLT, se houver comprovamento de que a mesma tentou entrar em contato com o funcionário.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Suspensão Punitiva incoerente, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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