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PENSÃO ALIMENTICIA SENDO PARCIALMENTE PAGA
jan
8
2014
RECEBI DO JUIZ A SETENÇA DE 20% DE CADA FILHO DO SALARIO BRUTO SEI QUE NÃO É COMUM MAIS MEUS FILHOS FAZEM TRATAMENTO NEUROLÓGICO E 50% DO SALRIO DO PAI É DE HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÕES, COMO O PAI RECEBIA UM SALÁRIO MÉDIO DE r$4.000,00 HÁ DOIS ANOS ATRÁS E PAGAVA POR ESPONTANIDADE 60,00 O JUIZ MEDIANTE LAUDO E COMPROVAÇÃO DE SUA RENDA DELIBEROU ESTA SETENÇA, SO QUE DEPOIS QUE FOI DADO A SETENÇA O SALARIO DELE APESAR DE CONTINUAR NA MESMA EMPRESA E NA MESMA FUNÇÃO DIMINUIU EM r$2.000,00 ELE PESSOALMENTE FEZ QUESTÃO DE DIZER QUE RECEBE POR FORA, NESTA EMPRESA ELE POSSUI RELAÇÃO DE CARTEIRA ASSINADA CLT, EM MAIS DUAS EMPRESAS QUE PRESTA SERVIÇO RECEBE POR RPA MAIS SE NEGA A INFORMAR PARA NÃO SER DESCONTADO O QUE DEVO FAZER PARA GARANTIR O DIREITO DE MEUS FILHOS, POR USAREM MEDICAMENTOS NEUROLOGICOS ELES COMEM MUITO E OCUPO ELES COM TERAPIA E ESPORTES E ENCESSITAM DE FONOAUDIOLOGO, NEUROLOGISTA, PSIQUIATRA E PSICOLOGOS, MAIS A MINHA LUTA É GRANDE, ELE PODE AJUDAR TEM COMO FAZER E ROUBA DOS PROPRIOS FILHOS. SUA NOVA COMPANHEIRA ESTA GRAVIDA E DISSE QUE VAI DIMINUIR O VALOR DOS PEQUENOS ESTA RINDO E ZOMBANDO DE MIM. o QUE FAÇO QUANTO A REVISÃO, VISTO QUE A LEI PREVE COM O ACRESCIMO DE MAIS UM FILHO E QUANTO AOS DIREITOS DOS MEUS FILHOS SENDO PARCIALMENTE PAGOS, COMO DEVO AGIR?
PAGSEGURO
Status: Aprovada
Código: 18D3665D-AE03-4E11-94DD-D554D534D0DF
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Certamente o nascituro desse novo filho de outra relação irá diminuir a porcentagem que percebe dos rendimentos pecuniários do seu ex.
Cabe demandar judicialmente arguindo outras fontes probatórias de rendimento, como a prova testemunhal, anexar fotos e ou declarações da atual condição de vida do ex, os veículos e residências que possui, viagens que venha fazer. O status social pode ser comprovado de diversas maneiras, contrate um bom advogado especialista no Direito de Família para que possa oferecer essas comprovações em juízo.
Certamente o Magistrado não irá deixar de oferecer amparo jurídico para as necessidades de Vsos. filhos uma vez que haja real condição do ente paterno. Vale ressaltar ainda, que na falta da possibilidade desse ente, os avós paternos poderão se responsabilizar, subsidiariamente.
Leia: http://www.advogadoonline.net/pensao-alimenticia-pelos-avos-paternos/
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