Omissão de doença no processo de admissão.

dez

20

2013

Admitimos em nossa empresa um senhor já aposentado que não nos informou que era portador da doença de hérnia de disco. Trabalhamos com instalações e se tivéssemos o conhecimento de que o mesmo sofre deste problema, não o contrataríamos. Além disso, ele faz o mesmo trabalho que fazemos por fora durante os finais de semana e ou folgas. Queremos desligar esse funcionário do quadro porém, não temos condição de dispensá-lo devidos às multas rescisórias. Precisamos colocar outro em seu lugar pois, quando o outro funcionário falta o nosso dia de serviço é perdido! Como devo proceder neste caso?

em: Tributário Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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