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Pensão alimentícia para ex-esposa
dez
14
2013
Bom dia, sou funcionário público federal, 63 anos, e minha ex-esposa 65 anos, atualmente pago 3000,00 reais de pensão para ela, valor fixo, através de acordo consensual feito em cartório, desejo aumentar esse valor para um percentual fixo sobre o meu salário bruto de 45%, o qual gira em torno de 10.500,00 mensais, já que ela cuida do nosso filho, o qual não trabalha, e é problemático, com 34 anos de idade, e gostaria de realizar essa alteração através de sentença judicial e em seguida que fosse homologada junto à seção de pessoal e de folha de pagamento do meu local de trabalho, justiça federal de 1º grau em Sâo Paulo/SP,estando eu de pleno acordo com esse percentual e valor. Haveria alguma dificuldade jurídica para esse feito, ou alguns questionamentos impeditivos por parte do juiz?
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